Entenda o novo formato do seguro obrigatório que deve retornar em 2025
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT) está prestes a passar por mudanças significativas. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 233/23, delineando as novas diretrizes para o fundo de indenizações, que passará a ser gerenciado pela Caixa Econômica Federal, substituindo o consórcio de seguradoras. Agora, o projeto segue para análise e votação no Senado.
Renomeado como SPVAT, o seguro obrigatório retornará em 2025, caso o projeto seja sancionado. A cobrança do imposto foi suspensa em 2019 após o fim do consórcio de seguradoras, devido a irregularidades descobertas em uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).
Desde 2021, a Caixa opera o seguro, utilizando recursos acumulados para indenizações até novembro do ano passado. O novo texto, elaborado pelo relator Carlos Zarattini (PT-SP), restabelece o pagamento de despesas médicas para vítimas de acidentes de trânsito. Parte da arrecadação será destinada aos municípios e estados com serviços de transporte público coletivo.
O Sistema Único de Saúde (SUS) receberá 40% dos recursos, que poderão ser utilizados para complementar assistência médica, reembolsar tratamentos e despesas não cobertas pelo SUS, como próteses e medicamentos. Também serão contemplados serviços funerários e reabilitação profissional em caso de invalidez parcial.
As indenizações para herdeiros seguirão a ordem do Código Civil, e em caso de invalidez permanente, o valor será proporcional ao grau de incapacidade. Em caso de óbito, os beneficiários receberão a diferença entre os valores de indenização.
Além disso, o novo projeto prevê penalidades para proprietários que não pagarem o seguro, com uma infração grave adicionada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O pagamento do seguro será requisito para licenciamento, transferência ou baixa do veículo.